Lei 14.967, de 09/09/2024

Art. 72
Art. 72

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Enrique Ricardo Lewandowski - Luiz Marinho - Jorge Rodrigo Araújo Messias

ANEXO<br>TAXAS

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR EM R$

1. Vistoria de instalação de prestador de

serviço de segurança privada.

4.380,00

2. Vistoria de instalação de serviço

orgânico de segurança privada.

2.920,00

3. Autorização de funcionamento de prestador de

serviço de segurança privada.

2.190,00

4. Renovação de autorização de

funcionamento de prestador de serviço de segurança

privada.

2.190,00

5. Autorização de estabelecimento de serviço

orgânico de segurança privada.

730,00

6. Renovação de autorização de

estabelecimento de serviço orgânico de segurança

privada.

730,00

7. Autorização para prestação de

serviço adicional de segurança privada.

730,00

8. Autorização para alteração de

atos constitutivos de prestador de serviço de segurança

privada.

292,00

9. Vistoria e expedição do certificado de

veículo especial para transporte de valores, bens e

numerário.

4.380,00

10. Autorização para mudança ou inclusão

de modelo de uniforme.

438,00

11. Autorização para aquisição de

armas de fogo, munições, equipamentos e petrechos

de recarga.

292,00

12. Autorização para aquisição de

coletes à prova de proteção balística,

armas, munições, equipamentos e petrechos não

letais.

146,00

13. Autorização de uso provisório de

armas de fogo, munições, equipamentos, petrechos de

recarga e outros produtos controlados.

730,00

14. Cadastro de profissional de segurança privada.

43,80

15. Confecção do documento nacional de

identificação dos profissionais de segurança

privada.

43,80

16. Vistoria de dependências de instituições

financeiras.

4.380,00

17. Vistoria de estabelecimento de cooperativa singular de

crédito.

1.460,00