Lei 14.967, de 09/09/2024
- A Polícia Federal poderá celebrar termo de compromisso de conduta com os prestadores de serviço de segurança privada, as empresas e os condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada e as instituições financeiras, conforme regulamento.
§ 1º - Do termo de compromisso deverão constar:
I - a especificação das obrigações do representado para fazer cessar a prática irregular investigada e seus efeitos lesivos;
II - os valores das multas aplicáveis pelo descumprimento, total ou parcial, das obrigações compromissadas.
§ 2º - A celebração do termo de compromisso poderá ocorrer até o julgamento do processo administrativo.
§ 3º - O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial.
§ 4º - Os processos administrativos ficarão suspensos enquanto estiver sendo cumprido o compromisso e serão arquivados ao término do prazo fixado se atendidas todas as condições estabelecidas no termo.
§ 5º - Declarado o descumprimento do compromisso, a Polícia Federal aplicará, de imediato, as sanções cabíveis previstas nesta Lei e adotará as demais providências para o prosseguimento do processo administrativo e a aplicação das demais medidas adequadas, inclusive de cunho judicial.