Lei 14.967, de 09/09/2024
CAPÍTULO VIII - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 45- Compete à Polícia Federal aplicar penalidades administrativas por infração aos dispositivos desta Lei.
Parágrafo único - Aplica-se, subsidiariamente, aos processos punitivos de que trata esta Lei o disposto na Lei 9.784, de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.