Lei 14.950, de 02/08/2024
- O art. 12 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[ECA, art. 12.]]
Parágrafo único - Será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras.](NR)