Lei 14.950, de 02/08/2024
Art. 0
(Vigência em 01/02/2025. Veja a Lei 14.950/2024, art. 3º). Administrativo. Altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: