Lei 14.948, de 02/08/2024

Art. 40
Art. 40

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - Antônio Waldez Góes da Silva - Dario Carnevalli Durigan - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Alexandre Silveira de Oliveira