Lei 14.947, de 02/08/2024
- O FIIS terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Parágrafo único - O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou financial technologies (fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FIIS, desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses agentes financeiros.