Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 49
Art. 49

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Jorge Rodrigo Araújo Messias