Lei 14.946, de 31/07/2024
- As controvérsias decorrentes da interpretação ou da aplicação desta Lei poderão ser submetidas à câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos de que trata o caput do art. 32 da Lei 13.140, de 26/06/2015 (Lei da Mediação), conforme rito previsto em norma específica da autoridade espacial competente. [[Lei 13.140/2015, art. 32.]]