Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 17
Art. 17

- São deveres dos titulares de licença e de autorização:

I - cumprir e respeitar os princípios internacionais de utilização do espaço exterior, notadamente os tratados espaciais dos quais o Brasil é signatário;

II - informar os dados necessários para o registro dos artefatos espaciais que lancem ou controlem, nos termos desta Lei;

III - constituir e atualizar o seguro exigido, nos termos da lei e da regulamentação específica;

IV - cumprir as disposições legais e os regulamentos em vigor, bem como as condições previstas nas licenças e nas autorizações.