Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 12
CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)
Seção I - DO LICENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES ESPACIAIS CIVIS (Ir para)
Art. 12

- A AEB, por meio de ato próprio, estabelecerá as normas para a execução de atividades espaciais civis no território nacional.