Lei 14.946, de 31/07/2024
LEI 14.946, DE 31/07/2024 (VETOS REFORMADOS PELO CONGRESSO NACIONAL)
Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º da CF/88, art. 66, a seguinte parte vetada da Lei 14.946, de 31/07/2024:
@OUT = «Lei 14.946/2024, art. 34 - (...)
@OUT = Parágrafo único - Exceto os casos de parecer justificadamente em sentido contrário, o processo de licenciamento ambiental deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável 1 (uma) única vez, sob pena de aprovação tácita. (Veto Presidencial reformado pelo Congresso Nacional em 01/07/2025. DOU 02/07/2025)»
Brasília, 01/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República Federativa do Brasil
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: