Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 50
Art. 50

- O caput do art. 39 da Lei 12.651, de 25/05/2012 (Código Florestal), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 12.651/2012, art. 39.]]


[Lei 12.651, de 25/05/2012, art. 39 - Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado responsável pela gestão de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, deverão elaborar, atualizar e implementar planos de manejo integrado do fogo.
[...]] (NR)