Lei 14.944, de 31/07/2024
- O descumprimento das atividades estabelecidas nos planos de manejo integrado do fogo que resultar em incêndios florestais e causar prejuízos ambientais, socioculturais ou econômicos sujeita os responsáveis às penalidades previstas nos arts. 14 e 15 da Lei 6.938, de 31/08/1981, e na Lei 9.605, de 12/02/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).