Lei 14.944, de 31/07/2024
Seção VIII - DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL (Ir para)
Art. 29- A educação ambiental é componente essencial e permanente da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades da governança e instrumentos de gestão dessa política, em caráter formal e não formal.