Lei 14.944, de 31/07/2024
- Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir centros integrados multiagências de coordenação operacional estaduais e distrital com o objetivo de promover, em sala de situação única e a partir de comando unificado, a busca de soluções conjuntas, por meio do compartilhamento de informações sobre as operações em andamento em áreas sob a sua jurisdição.
Parágrafo único - Os centros integrados multiagências de coordenação operacional estaduais e distrital serão articulados com o Ciman Federal e serão compostos, preferencialmente, pelos órgãos estaduais e distritais de meio ambiente e de proteção e defesa civil e pelas instituições estaduais e distritais de resposta aos incêndios florestais, incluído o Corpo de Bombeiros Militar dos Estados e do Distrito Federal.