Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 26
Seção VII - DO CENTRO INTEGRADO MULTIAGÊNCIA DE COORDENAÇÃO OPERACIONAL FEDERAL (CIMAN FEDERAL) (Ir para)
Art. 26

- É criado o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman Federal), de caráter operacional, vinculado ao Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com a função de monitorar e de articular as ações de controle e de combate aos incêndios florestais.

§ 1º - O Ciman Federal, coordenado pelo Ibama, terá sua organização, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

§ 2º - A participação no Ciman Federal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.