Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 24
Seção VI - DA FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DE INCIDENTES (Ir para)
Art. 24

- Para a implementação dos planos de manejo integrado do fogo, utilizar-se-á ferramenta de gerenciamento de incidentes, padronizada em âmbito nacional, para atuação operacional multiagencial aplicável a todos os tipos de sinistros e eventos de qualquer natureza que exijam estrutura organizacional integrada para suprir as demandas de resposta.