Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 21
Seção V - DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 21

- Os instrumentos financeiros da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo têm o objetivo de promover o manejo integrado do fogo, a recuperação de áreas atingidas por incêndios florestais e as técnicas sustentáveis para substituição gradativa do uso do fogo como prática agrossilvipastoril, por meio de incentivos e investimentos em ações, estudos, pesquisas e projetos científicos e tecnológicos.