Lei 14.944, de 31/07/2024

Art. 19
Art. 19

- Constarão do Sisfogo informações e dados relativos a:

I - registros de ocorrências de incêndios florestais;

II - registros de autorizações e de realização de queimas controladas e prescritas;

III - alertas de ocorrência de incêndios florestais;

IV - recursos humanos e materiais dos órgãos e das entidades que atuem na prevenção e no combate aos incêndios florestais;

V - espacialização das queimadas ou dos incêndios com a inserção de coordenadas em forma de pontos, linhas ou polígonos;

VI - outros dados e informações definidos pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.