Lei 14.926, de 17/07/2024

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 15/11/2024

Brasília, 17/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima