Lei 14.924, de 12/07/2024

Art.
Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski e Nísia Verônica Trindade Lima.