Lei 14.898, de 13/06/2024

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 10/12/2024.

Brasília, 13/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO<\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\b> - Osmar Ribeiro de Almeida Junior