Lei 14.878, de 05/06/2024

Art.
Art. 9º

- O § 2º do art. 23 da Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:


[Lei 8.742/1993, art. 23 - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
III - às pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência, nas quais o poder público apoiará o atendimento integral à saúde, na forma do regulamento.](NR)