Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 71
CAPÍTULO XVI - DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS (Ir para)
Art. 71

- Ficam transformados 1.089 (mil e oitenta e nove) cargos efetivos vagos em 638 (seiscentos e trinta e oito) cargos efetivos vagos, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo XXXIV desta Lei.