Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 43
Art. 43

- A partir da data de entrada em vigor desta Lei, não poderá ser concedida a GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, aos integrantes da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. [[Lei 11.356/2006, art. 1º.]]