Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 35
Art. 35

- O subsídio dos servidores integrantes da carreira de Tecnologia da Informação não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:

I - gratificação natalina;

II - adicional de férias;

III - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal e o § 3º do art. 3º, o art. 8º e o § 5º do art. 10 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019; e [[CF/88, art. 40. Emenda Constitucional 103/2019, art. 10.]]

IV - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo também se aplica a parcelas indenizatórias previstas em lei.