Lei 14.875, de 31/05/2024
- São atribuições do cargo de Especialista em Indigenismo:
I - promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira aos povos indígenas, bem como a sua proteção e a melhoria de sua qualidade de vida;
II - realização de estudos direcionados à demarcação, à regularização fundiária e à proteção dos territórios indígenas;
III - regulação e gestão do acesso aos territórios indígenas e do seu uso sustentável;
IV - formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos povos indígenas e às suas comunidades;
V - planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental e cultural e dos direitos dos povos indígenas;
VI - acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em territórios indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os povos indígenas e as suas comunidades;
VII - estudos e pesquisas referentes à sua área de atuação e especialidade; e
VIII - atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de exercício.