Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera a Lei 11.907, de 2/02/2009, a Lei 12.702, de 7/08/2012, a Lei 12.094, de 19/11/2009, a Lei 11.046, de 27/12/2004, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 13.575, de 26/12/2017, a Lei 14.204, de 16/09/2021, a Lei 14.600, de 19/06/2023, a Lei 10.887, de 18/06/2004, a Lei 11.358, de 19/10/2006, a Lei 9.654, de 2/06/1998, a Lei 8.691, de 28/07/1993, a Lei 12.277, de 30/06/2010, e a Lei 11.356, de 19/10/2006; e revoga a Lei 10.693, de 25/06/2003, e a Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, e dispositivos da Lei 8.460, de 17/09/1992, da Lei 11.357, de 19/10/2006, da Lei 11.538, de 8/11/2007, da Lei 12.775, de 28/12/2012, da Lei 13.324, de 29/07/2016, da Lei 13.327, de 29/07/2016, da 13.371, de 14/12/2016, e da 14.673, de 14/09/2023. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 172 (Anexo XXV).
Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 149 (Anexos I, II, III, IV, V e VI).
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 172 (Anexo XXV).
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 149 (Anexos I, II, III, IV, V e VI) @EMESHORT = Administrativo. Servidor público. Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera a Lei 11.907, de 2/02/2009, a Lei 12.702, de 7/08/2012, a Lei 12.094, de 19/11/2009, a Lei 11.046, de 27/12/2004, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 13.575, de 26/12/2017, a Lei 14.204, de 16/09/2021, a Lei 14.600, de 19/06/2023, a Lei 10.887, de 18/06/2004, a Lei 11.358, de 19/10/2006, a Lei 9.654, de 2/06/1998, a Lei 8.691, de 28/07/1993, a Lei 12.277, de 30/06/2010, e a Lei 11.356, de 19/10/2006; e revoga a Lei 10.693, de 25/06/2003, e a Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, e dispositivos da Lei 8.460, de 17/09/1992, da Lei 11.357, de 19/10/2006, da Lei 11.538, de 8/11/2007, da Lei 12.775, de 28/12/2012, da Lei 13.324, de 29/07/2016, da Lei 13.327, de 29/07/2016, da 13.371, de 14/12/2016, e da 14.673, de 14/09/2023.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: