Lei 14.874, de 25/08/2024

Art. 65
Art. 65

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 25/08/2024.

Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Sonia Bone de Sousa Silva Santos - Nísia Verônica Trindade Lima