Lei 14.874, de 25/08/2024

Art. 60
Art. 60

- A inobservância do disposto nos arts. 26, 27, 35, 42, 51 e 55 desta Lei e o descumprimento das normas de BPCs, nos termos do regulamento, constitui infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437, de 20/08/1977, e em regulamentos sanitários específicos, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. [[Lei 14.874/2024, art. 26. Lei 14.874/2024, art. 27. Lei 14.874/2024, art. 42 Lei 14.874/2024, art. 51. Lei 14.874/2024, art. 55.]]