Lei 14.809, de 12/01/2024

Art. 0
Administrativo. Previdenciário. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Previdenciário. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: