Lei 14.806, de 11/01/2024

Art. 0
(Vigência em 10/07/2024. Veja Lei 14.806/2024, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = (Vigência em 10/07/2024. Veja Lei 14.806/2024, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: