Legislação

Lei 14.801, de 09/01/2024

Art.
Art. 3º

- O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos relacionados às debêntures de que trata o art. 2º desta Lei ficará sujeito à retenção na fonte e às alíquotas vigentes para as aplicações financeiras de renda fixa, e será: [[Lei 14.801/2024, art. 2º.]]

I - considerado antecipação do imposto de renda devido em cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e

II - sujeito à tributação definitiva, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.

§ 1º - O regime de tributação na fonte previsto neste artigo não se aplica aos rendimentos decorrentes de aplicações de titularidade das pessoas jurídicas referidas no inciso I do caput do art. 77 da Lei 8.981, de 20/01/1995. [[Lei 8.981/1995, art. 77.]]

§ 2º - A alíquota zero estabelecida no art. 1º da Lei 12.431, de 24/06/2011, não se aplica aos rendimentos decorrentes das debêntures de que trata o art. 2º desta Lei. [[Lei 12.431/2011, art. 1º. Lei 14.801/2024, art. 2º.]]

§ 3º - Os rendimentos decorrentes das debêntures de que trata o art. 2º desta Lei, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento), exceto quando auferidos por beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida e por beneficiário de regime fiscal privilegiado, nos termos dos arts. 24 e 24-A da Lei 9.430, de 27/12/1996, caso em que será aplicada a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).[[Lei 14.801/2024, art. 2º. Lei 9.430/1996, art. 24. Lei 9.430/1996, art. 24-A.]]

§ 4º - Ato do Poder Executivo federal poderá autorizar, nas hipóteses e nas condições que especificar, a aquisição das debêntures de que trata o art. 2º desta Lei por pessoa jurídica ligada residente ou domiciliada no exterior, desde que a aquisição seja realizada em conexão com a emissão e a colocação no exterior de títulos a elas relacionados.[[Lei 14.801/2024, art. 2º.]]

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