Legislação

Lei 14.791, de 29/12/2023

Art. 62

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção VII - DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS (Ir para)

Art. 62

- O Poder Executivo federal poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e nos créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades e de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme estabelecido no § 1º do art. 5º, inclusive os títulos, os descritores, as metas e os objetivos, assim como o detalhamento por esfera orçamentária, GNDs, fontes de recursos, modalidades de aplicação e IU, e identificador de RP. [[Lei 14.791/2023, art. 5º.]]

Parágrafo único - A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou nos créditos adicionais, hipótese em que poderá haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional, da esfera orçamentária e do Programa de Gestão e Manutenção ao novo órgão.

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