Legislação

Lei 14.791, de 29/12/2023

Art. 36

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção III - DOS DÉBITOS JUDICIAIS (Ir para)

Art. 36

- Após a publicação da Lei Orçamentária de 2024 e o encaminhamento da relação de que trata o art. 35, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento dos precatórios serão ajustadas, mediante a abertura de créditos adicionais, para que fiquem alinhadas com a referida relação e tenham as respectivas atualizações monetárias previstas incorporadas à mesma programação, com vistas à descentralização das dotações.[[Lei 14.791/2023, art. 31.]]

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