Legislação

Lei 14.791, de 29/12/2023

Art. 23

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- O Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e a respectiva Lei poderão conter despesas condicionadas à abertura de crédito adicional em decorrência de diferença na base de cálculo do índice aplicável à correção do limite de despesas primárias do Poder Executivo federal.

§ 1º - O montante de despesas condicionadas na forma prevista no caput será equivalente à estimativa de ampliação do limite de despesas primárias referido no caput.

§ 2º - As despesas referidas no caput deverão ser evidenciadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e não serão consideradas para fins de demonstração de compatibilidade do referido Projeto com o limite individualizado de despesas primárias correspondente.

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