Lei 14.787, de 28/12/2023
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Silvio Serafim Costa Filho - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.