Lei 14.786, de 28/12/2023

Art.
Art. 8º

- O poder público promoverá:

I - campanhas educativas sobre o protocolo [Não é Não];

II - ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo [Não é Não], direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei.