Lei 14.786, de 28/12/2023

Art.
Art. 4º

- Na aplicação do protocolo [Não é Não], devem ser observados os seguintes princípios:

I - respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;

II - preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;

III - celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.