Lei 14.782, de 27/12/2023

Art. 0
Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: