Lei 14.780, de 27/12/2023

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de Saldos de Exercícios Anteriores de recursos do Tesouro Nacional e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II. [[Lei 14.780/2023, art. 1º.]]