Lei 14.779, de 27/12/2023

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II. [[Lei 14.779/2023, art. 1º.]]