Lei 14.779, de 27/12/2023
Art. 0
Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Petróleo Brasileiro S.A., da Petrobras International Braspetro B.V., da Petrobras Biocombustível S.A., da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 398.100.272,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Administrativo. Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Petróleo Brasileiro S.A., da Petrobras International Braspetro B.V., da Petrobras Biocombustível S.A., da Indústrias Nucleares do Brasil S.A., da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, da Companhia Docas do Ceará, da Companhia Docas do Pará e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte, crédito suplementar no valor de R$ 398.100.272,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: