Lei 14.778, de 27/12/2023
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.778/2023, art. 1º.]]
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.778/2023, art. 1º.]]