Lei 14.777, de 27/12/2023

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.087.628,00 (cinco milhões oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.