Lei 14.776, de 27/12/2023
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária referente a Emenda de Bancada Estadual, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.776/2023, art. 1º.]]
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária referente a Emenda de Bancada Estadual, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.776/2023, art. 1º.]]