Lei 14.773, de 26/12/2023

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Livres da União. [[Lei 14.773/2023, art. 1º.]]