Lei 14.770, de 22/12/2023
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet - Silvio Serafim Costa Filho - Vinícius Marques de Carvalho