Lei 14.768, de 22/12/2023
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que sejam criados e implementados os instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º da Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). [[Lei 13.146/205, art. 2º.]]
Brasília, 22/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva